2011/07/22

A violência da comunicação Social, em Portugal.

Alguma coisa precisa ser feita com urgência, urgentíssima com referência aos nossos meios de comunicação de massa. Qualquer ser humano com o mínimo de conhecimento em psicologia sabe que violência gera violência. Assim como o amor gera saúde, riqueza, paz e felicidade. E o que está sendo feito? No recente episódio em que o uma determinada pessoa , assassinou alguém em Portugal, os nossos principais órgãos de comunicação ficaram 24 horas no ar em cima deste caso durante a semana inteira. Uns até que procuram buscar o debate intelectual, mas a grande maioria parecia que iam ao orgasmo ao repetir as lamentações e tomando o tempo preciso das pessoas, como se dizendo ao telespectador.
 Um bombardeio de informações negativas dentro de uma sociedade de consumo capitaneada por um sistema educacional que se esquece do ser e privilegiar o ter, termina criando da noite para o dia uma nova legião de desesperançados que estão loucos para aparecerem  nem que seja a custa da vida de jovens inocentes.
 Há poucos dias andando pelas ruas de nossa cidade, ao passar ao lado de um grupo de jovens que consumiam compulsivamente bebidas alcoólicas, sem querer eu ouvi parte do diálogo de um deles: Estou louco para aparecer na comunicação social ou em outro qualquer Órgão social. Hoje, qualquer pé de galinha nos dá uma sopa amiga.
  A quem interessa este tipo de média que espalha e multiplica a violência em horário nobre, monopolizando a consciência das pessoas e criando um contínuo estado de crise? Será que é somente para ganhar audiência, ou ordem de cima para desviar a atenção do que se passa atrás de quatro paredes na hora de fechar as contas e apresentar o relatório aos bobos da corte. O que diz Constituição, Portuguesa da Comunicação Social. A Lei estabelecerá mecanismos capazes de defender a pessoa e a família dos excessos da programação do rádio e televisão.  

Artigo-38.º Liberdade de imprensa e meios de comunicação social
1. É garantida a liberdade de imprensa.
2. A liberdade de imprensa implica:
a) A liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores, bem como a intervenção dos primeiros na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social, salvo quando tiverem natureza doutrinária ou confessional;
b) O direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais, bem como o direito de elegerem conselhos de redacção;
c) O direito de fundação de jornais e de quaisquer outras publicações, independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias. 
3. A lei assegura, com carácter genérico, a divulgação da titularidade e dos meios de financiamento dos órgãos de comunicação social.
4. O Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico, impondo o princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação geral, tratando-as e apoiando-as de forma não discriminatória e impedindo a sua concentração, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas.
5. O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão.
6. A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.
7. As estações emissoras de radiodifusão e de radiotelevisão só podem funcionar mediante licença, a conferir por concurso público, nos termos da lei.
Artigo -39.º Regulação da comunicação social
1. Cabe a uma entidade administrativa independente assegurar nos meios de comunicação social:
a) O direito à informação e a liberdade de imprensa;
b) A não concentração da titularidade dos meios de comunicação social;
c) A independência perante o poder político e o poder económico;
d) O respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais;
e) O respeito pelas normas reguladoras das actividades de comunicação social;
f) A possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião;
g) O exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.
2. A lei define a composição, as competências, a organização e o funcionamento da entidade referida no número anterior, bem como o estatuto dos respectivos membros, designados pela Assembleia da República e por co-optação destes.)
O que fazer? É simples. Muito simples. Basta ter vontade, querer... Notícias de violências, só depois das meia-noite. E termos maior informação com dignidade e um maior respeito pelas populações.
Por outro lado os pais deveriam, ter mais cuidado no que os seus filhos vêm na televisão, pois a educação, e os bons costumes começam em casa, não na escola nem na rua como muitos ainda pensam… A convivência familiar é a maior oportunidade para a criança apreender uma formação baseada nos princípios morais e nas virtudes. Quando a família tem bons princípios de educação, usando em seu quotidiano formas educadas de lidar uns com os outros, falando num tom de voz tranquilo e baixo, usando as palavras que traduzem educação e delicadeza, como dar bom-dia e boa-noite, pedir por favor, agradecer com um muito obrigada, pedindo licença, dentre várias outras, a criança absorve esses conceitos e os leva por toda a vida. Porém, o que vemos são famílias que deseducam, achando que os meninos não podem aprender boas maneiras, pois isso comprometerá a sua masculinidade. Existem episódios graves que temos presenciado no país e no mundo. Mas existe outro tipo de violência mais subtil, às vezes mais danosa e perigosa, que está presente no dia-a-dia de muitas famílias. A violência se manifesta também no lar e, mais precisamente, no modo como as pessoas desse ambiente familiar se relacionam e estabelecem seus vínculos. As pessoas quando se relacionam, são capazes de gerar um grau de tensão em função de seus conflitos, frustrações e insatisfações, a ponto de promover gestos e situações violentas na conveniência. A violência existente num vínculo conjugal nos chama também a atenção devido aos casos de tortura mental, psicológica, sexual, física, financeira e da expressão dos afectos de forma agressiva e deturpada, estabelecida entre parâmetros de poder e força, como se houvesse a necessidade das figuras do superior e do inferior, do forte e do fraco. A violência oprime, instiga o medo, promove o abandono, tortura psicologicamente, controla a liberdade do comportamento e conduta. E tudo isso vem acontecendo dentro de casa… Ser mau educado não deixa de ser violência!
Porque, afinal, o fenómeno da violência nos assusta tanto se em nossa própria casa promovemos tensões suficientes para gerar um clima de hostilidade? Temos medo nas ruas, mas em casa controlamos, exigimos, odiamos, maltratamos, negligenciamos os filhos e o parceiro. Enfim, o fenómeno da violência nas ruas pode ser um reflexo do que vem ocorrendo no próprio seio familiar? Não existe relação familiar sem conflitos. Mas, mesmo assim, é no núcleo familiar que encontramos nossas referências. A família está em primeiro lugar.
Antes dos amigos, da escola. É a educação adquirida em casa que forma predominantemente o nosso carácter. 


Sem comentários: